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Anúncio de Procedimento 2046/2012, de 21 de Maio

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Sumário

ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2046/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

501273433 - Municipio de Almeirim

ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA

MUNICIPIO DE ALMEIRIM

ANUNCIO

PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA

1 - Entidade alienante: Município de Almeirim

2 - Objeto do anúncio: ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA

3 - A composição dos materiais/equipamentos a alienar constam de listagem anexa (a consultar nas Instalações da Zona Industrial do

Município de Almeirim)

4 - A arrematação será feita mediante proposta que assegure o transporte e desmantelamento dos veículos em fim de vida, e será encerrada em subscrito fechado, com indicação exterior do anúncio a que a mesma respeita. Do destino legal a dar aos materiais da alienação, deverá ser fornecido ao Município documento apropriado.

A proposta deverá conter:

A identificação do proponente;

Preço oferecido;

Fotocópia do alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, ou outro legalmente exigido;

Indicar o prazo em que pretende efetuar o levantamento dos bens.

O subscrito contendo a proposta deverá ser encerrado noutro subscrito fechado, em cujo rosto é devidamente identificada a entidade alienante, o proponente, e respetivos endereços e entregue no Serviço de Expediente e Arquivo do Município de Almeirim até às 16,00 horas do dia 21 de junho de 2012.

5 - A abertura das propostas terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, às 10,00 horas do dia 22 de junho de 2012.

Após a recolha dos bens pela empresa adjudicatária, as instalações onde os mesmos se encontram, deverão ficar limpas, sem derrames de óleos, vidros partidos ou quaisquer outros objetos provenientes da recolha.

6 - Os materiais e equipamentos a alienar poderão ser examinados pelos concorrentes nas Instalações da Zona Industrial do Município de

Almeirim, todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,00 horas.

7 - O adjudicatário fica obrigado a prestar, para garantir a reserva de propriedade, um sinal no valor de 30% do preço global da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do conhecimento da adjudicação.

Os restantes 70% serão pagos antes do final do termo do prazo do levantamento dos veículos, dando-se como final do termo do prazo o máximo de trinta dias contados do conhecimento da adjudicação, sob pena de a mesma recair sobre o concorrente ou concorrentes que se seguirem na ordem decrescente de valores e perder a importância depositada.

8 - O critério de adjudicação será o da proposta mais vantajosa, designadamente a de preço mais alto.

9 - No caso de empate entre vários concorrentes será dada preferência ao prazo mais curto para recolha e limpeza do espaço.

10 - O não cumprimento das condições de aquisição, implica para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre a compra, bem como das importâncias pagas.

11 - Apenas poderão apresentar propostas os concorrentes que se encontrem licenciados para a gestão de Veículos em Fim de Vida, nos termos do D.L. nº 196/2003, de 23 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo D.L. nº 64/2008, de 8 de abril para os veículos ligeiros e do D.L. nº 292-B/2000, de 15 de novembro, para os veículos de outras categorias.

Almeirim, 16 de maio de 2012

O Presidente da Câmara - José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes

16 de maio de 2012

Presidente da Câmara Municipal de Almeirim

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes

306106714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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