Anúncio de procedimento n.º 2046/2012
NIF e designação da entidade adjudicante:
501273433 - Municipio de Almeirim
ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA
MUNICIPIO DE ALMEIRIM
ANUNCIO
PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA
1 - Entidade alienante: Município de Almeirim
2 - Objeto do anúncio: ALIENAÇÃO DE VEICULOS EM FIM DE VIDA
3 - A composição dos materiais/equipamentos a alienar constam de listagem anexa (a consultar nas Instalações da Zona Industrial do
Município de Almeirim)
4 - A arrematação será feita mediante proposta que assegure o transporte e desmantelamento dos veículos em fim de vida, e será encerrada em subscrito fechado, com indicação exterior do anúncio a que a mesma respeita. Do destino legal a dar aos materiais da alienação, deverá ser fornecido ao Município documento apropriado.
A proposta deverá conter:
A identificação do proponente;
Preço oferecido;
Fotocópia do alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, ou outro legalmente exigido;
Indicar o prazo em que pretende efetuar o levantamento dos bens.
O subscrito contendo a proposta deverá ser encerrado noutro subscrito fechado, em cujo rosto é devidamente identificada a entidade alienante, o proponente, e respetivos endereços e entregue no Serviço de Expediente e Arquivo do Município de Almeirim até às 16,00 horas do dia 21 de junho de 2012.
5 - A abertura das propostas terá lugar no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dionísio Saraiva, em Almeirim, às 10,00 horas do dia 22 de junho de 2012.
Após a recolha dos bens pela empresa adjudicatária, as instalações onde os mesmos se encontram, deverão ficar limpas, sem derrames de óleos, vidros partidos ou quaisquer outros objetos provenientes da recolha.
6 - Os materiais e equipamentos a alienar poderão ser examinados pelos concorrentes nas Instalações da Zona Industrial do Município de
Almeirim, todos os dias úteis das 9,00 às 12,30 e das 14,00 às 16,00 horas.
7 - O adjudicatário fica obrigado a prestar, para garantir a reserva de propriedade, um sinal no valor de 30% do preço global da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do conhecimento da adjudicação.
Os restantes 70% serão pagos antes do final do termo do prazo do levantamento dos veículos, dando-se como final do termo do prazo o máximo de trinta dias contados do conhecimento da adjudicação, sob pena de a mesma recair sobre o concorrente ou concorrentes que se seguirem na ordem decrescente de valores e perder a importância depositada.
8 - O critério de adjudicação será o da proposta mais vantajosa, designadamente a de preço mais alto.
9 - No caso de empate entre vários concorrentes será dada preferência ao prazo mais curto para recolha e limpeza do espaço.
10 - O não cumprimento das condições de aquisição, implica para o adquirente, a perda de quaisquer direitos sobre a compra, bem como das importâncias pagas.
11 - Apenas poderão apresentar propostas os concorrentes que se encontrem licenciados para a gestão de Veículos em Fim de Vida, nos termos do D.L. nº 196/2003, de 23 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo D.L. nº 64/2008, de 8 de abril para os veículos ligeiros e do D.L. nº 292-B/2000, de 15 de novembro, para os veículos de outras categorias.
Almeirim, 16 de maio de 2012
O Presidente da Câmara - José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes
16 de maio de 2012
Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes
306106714