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Aviso 7017/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração das subunidades orgânicas e das respetivas competências

Texto do documento

Aviso 7017/2012

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 31-PR/2012, de 07 de maio de 2012, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, a alteração das subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respetivas competências:

«Considerando:

A Deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 06 de outubro de 2010 que:

Definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);

Determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares dos SMTUC;

Fixou o número máximo de 4 (quatro) subunidades orgânicas dos SMTUC, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a respetiva criação em concreto.

A Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 08 de novembro de 2010 que:

Determinou a estrutura flexível dos SMTUC;

Definiu as competências das respetivas unidades orgânicas,

O Despacho 32/2010-PR do Exmo. Sr. Presidente da Câmara de 23 de novembro de 2010 que:

Determinou a criação das subunidades orgânicas dos SMTUC;

Definiu as competências das respetivas subunidades orgânicas,

A Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 08 de novembro de 2010 que:

Alterou as competências das unidades orgânicas flexíveis dos SMTUC,

ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, aprovo, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, a alteração das subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respetivas competências, que constam dos artigos seguintes.

Artigo 1.º

Identificação e integração das Subunidades orgânicas

1 - A organização interna dos SMTUC comporta as seguintes 4 (quatro) subunidades orgânicas:

a) Setor de Tráfego (STR) integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

b) Setor de Controlo da Rede (SCR), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

c) Setor de Manutenção e Reparação (SMR), integrada na Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);

d) Setor de Venda de Títulos (SVT), integrada na Divisão de Serviços Comercias (DSC).

2 - As subunidades orgânicas ora criadas são lideradas por pessoal com funções de coordenação (coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais), no respeito pelas regras de densidade previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Artigo 2.º

Competências da Subunidade - Setor de Tráfego

A Subunidade orgânica Setor de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;

b) Proceder aos ajustamentos e correções necessárias na programação preestabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;

c) Alertar para desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 3.º

Competências da Subunidade - Setor de Controlo da Rede

A Subunidade orgânica Setor de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte coletivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;

b) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detetados;

c) Efetuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;

d) Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 4.º

Competências da Subunidade - Setor de Manutenção e Reparação

A Subunidade orgânica Setor de Manutenção e Reparação (SMR) tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;

b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.

Artigo 5.º

Competências da Subunidade - Setor de Venda de Títulos

A Subunidade orgânica Setor de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada, sendo-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré-comprados de estacionamento;

b) Vender títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;

c) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;

d) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;

e) Gerir e tratar os achados;

f) Supervisionar os locais de venda.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

11 de maio de 2012. - O Administrador Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

206085655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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