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Aviso 7016/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Torna-se público a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional no âmbito do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova

Texto do documento

Aviso 7016/2012

Listagem unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a Termo Resolutivo Certo para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional no âmbito do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, publicado a 2/2/12, na 2.ª série do Diário da República n.º 24

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de 19/04/2012, foi notificado aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público na Secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.jf-saopedrodacova.pt, tudo nos termos dos 4,5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro

10 de maio de 2012. - O Presidente do Júri, Humberto Ramos de Sousa.

306080519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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