Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio
Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal em sua reunião pública de 20 de março do corrente ano, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio, no prazo de 6 meses, na freguesia de Macieira de Cambra e na freguesia Vila Cova de Perrinho deste Município, por equipa técnica interna.
Nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do referido Diploma Legal decorrerá, por um período de 20 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de formulação de sugestões, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Rossio.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar, na Câmara Municipal na respetiva Divisão de Planeamento, na Junta de Freguesia de Macieira de Cambra e na Junta de freguesia de Vila Cova de Perrinho os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.
Junto da Divisão de Planeamento, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.
Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de e-mail.
Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail discussãopublica@cm-valedecambra.pt.
11 de maio de 2012. - O Presidente, José António Bastos da Silva, Eng.
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