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Aviso 7004/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para técnico superior - área de contabilidade: marcação da avaliação psicológica

Texto do documento

Aviso 7004/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos do procedimento concursal comum para técnico superior - área de contabilidade, aberto pelo aviso 15770/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, para a realização da avaliação psicológica no dia 29 de maio de 2012, com início às 9 horas, na Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (CEFA), Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.

2 - A ata com a marcação da avaliação psicológica encontra-se afixada no Edifício desta Câmara Municipal, sito na Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, bem como disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal - http://www.cm-vagos.pt.

9 de maio de 2012. - O Presidente do Júri, Luís Nuno Rodrigues Fernandes André.

306070556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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