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Aviso 6994/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior (área funcional de Sociologia) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 6994/2012

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (área funcional de Sociologia) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril faz-se público que, a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 19 de outubro de 2011, encontra-se afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua pagina eletrónica

26 de abril de 2012. - O Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Organização, no uso da competência subdelegada por despacho 29/2009, de 24 de novembro, Agostinho Gomes.

306028241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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