Reorganização dos Serviços Municipais - Criação de subunidades orgânicas
(aplicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro)
Tendo em conta o Aviso 3435, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de fevereiro de 2011, fazendo menção à Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena, determino a sua reforma nos seguintes termos:
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, determinando, no seu artigo 19.º que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de dezembro de 2010;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quando estejam em causa funções de natureza executiva, é conferida ao presidente da Câmara a faculdade de proceder à criação de subunidades orgânicas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis;
Por deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 2 de dezembro de 2010, foram criadas três subunidades orgânicas, aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2010.
Face ao acima exposto e, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, são criadas as seguintes subunidades orgânicas, no âmbito de um modelo de estrutura hierarquizada:
Secção de Recursos Humanos (Divisão Administrativa - DA);
Secção de Expediente, Arquivo e Documentação (Divisão Administrativa - DA);
Secção de Contabilidade (Divisão Financeira - DF).
ANEXO I
Organigrama dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena
(ver documento original)
O presente Despacho produz efeitos retroativos à data de 1 de fevereiro de 2011.
11 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
206088271