Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:
Na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 9 de maio de 2012, foi presente o Projeto de Regulamento do Funcionamento e Acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo, tendo a mesma deliberado o seguinte:
"Aprovado. Colocar à discussão pública nos termos do artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo. Se não existirem propostas de alteração ou reclamações durante a discussão pública, remeter à Assembleia Municipal para deliberação".
Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido Projeto de Regulamento, poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, para a morada: Praça Comendador Infante Passanha n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo, por fax, para 284739250, ou por email, para geral@cm-ferreira-alentejo.pt, no prazo de 30 dias contados a partir da data de divulgação no Diário da República.
Regulamento do Funcionamento e Acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo
1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo/Centro de Desenvolvimento Económico.
2.º
Caracterização e funcionalidade do espaço
1 - O Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo/Centro de Desenvolvimento Económico, adiante simplesmente designado por Ninho, é uma infraestrutura de acolhimento e incubação de empresas.
2 - No Ninho existe uma equipa técnica para acompanhamento e apoio nas áreas relacionadas com o acolhimento e incubação de empresas. Esta equipa assegura ainda os serviços providenciados pelo Ninho, bem como a sua funcionalidade corrente.
3 - O Ninho é constituído pelos seguintes espaços:
10 Gabinetes;
4 ateliers/armazéns;
1 Sala de reuniões;
1 Sala de formação;
Serviços de aconselhamento e apoio técnico;
Zona de cafetaria;
Espaço virtual.
4 - Os serviços prestados pelo Ninho incluem:
Utilização de morada de instalações do Ninho para efeitos de sede social;
Apoio de secretaria geral e de trabalho administrativo;
Atendimento telefónico de chamadas da empresa;
Receção de correio;
Serviço de limpeza do gabinete e áreas comuns;
Utilização da sala de reuniões;
Utilização da sala de formação;
Utilização dos equipamentos comuns.
5 - Existirão dois tipos de empresas no Ninho:
Empresas Residentes: implicam a ocupação física de um gabinete e a criação de, pelo menos, um novo posto de trabalho. Em regra, não poderão permanecer naquele espaço por mais de 3 anos, findos os quais deixarão a estrutura ou se converterão em empresas virtuais;
Empresas virtuais: na medida em que possam contribuir para o desenvolvimento de um clima empresarial positivo do Ninho, poderão beneficiar dos serviços elencados no ponto anterior, sem que estejam fisicamente presentes.
3.º
Candidatura
1 - A candidatura efetua-se a qualquer momento por simples manifestação de interesse, o que poderá ser feito por via do preenchimento de uma ficha própria (anexo 1).
2 - A análise da candidatura, e a aceitação da mesma, se a tal vier a haver lugar, estará dependente de uma grelha de critérios de pontuação do seu mérito (anexo 2).
3 - Sobre o mérito da candidatura pronuncia-se ainda o Conselho Municipal para o Empreendedorismo.
4 - Na posse da análise de mérito, efetuada pelos serviços de apoio técnico do NINHO, assim como do parecer mencionado no ponto anterior, decide a Câmara Municipal relativamente à aceitação, ou não, da candidatura.
5 - Qualquer proponente e qualquer empresa poderão concorrer ao Ninho. Apenas a análise de mérito e o parecer do Conselho Municipal para o Empreendedorismo, bem como as formalidades legais e processuais, pesarão na decisão da Câmara Municipal relativamente à sua aceitação, ou não, no Ninho.
4.º
Condições da candidatura e da permanência
1 - Para beneficiar do acolhimento e serviços prestados pelo Ninho, as empresas deverão possuir todas as formalidades legais inerentes à atividade económica que pretendem desenvolver.
2 - A manutenção desse pressuposto é condição obrigatória em qualquer fase de atividade ou existência da empresa e, não sendo verificada, implica, a qualquer momento, a perda do direito ao espaço e serviços que lhe haviam sido atribuídos.
5.º
Custos e responsabilidades
1 - A instalação da empresa no Ninho, bem como o usufruto dos serviços providenciados, não implica custos por parte dos beneficiários.
2 - A inscrição e posterior integração no Ninho implicam a aceitação de todas as presentes normas.
3 - Todos os beneficiários, residentes ou virtuais, assumem a responsabilidade pelos bens que lhes sejam confiados, devendo ainda contribuir para uma boa gestão dos meios logísticos e de recursos partilhados evitando desperdícios e más utilizações.
6.º
Omissões
Omissões e outras questões relacionadas com o funcionamento do Ninho serão analisadas e decididas em reunião de câmara, sob proposta e fundamentação da sua equipa técnica.
11 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Candidatura ao ninho de empresas
Critérios para a análise de mérito
1.º
Formalidades
Os empreendedores que pretendam iniciar e desenvolver uma atividade no Ninho de Empresas deverão formalizar a sua candidatura em formulário próprio e entregar, posteriormente, uma memória descritiva, ou plano de negócio do projeto, onde conste um estudo de viabilidade económico-financeira e de mercado.
2.º
Acompanhamento
Para consubstanciarem a memória ou plano de negócio, poderá, sendo conveniente que o faça, solicitar o apoio da equipa técnica do Ninho de Empresas.
3.º
Critérios
A análise de mérito da candidatura terá em consideração os seguintes aspetos:
1 - Natureza do proponente e do projeto;
2 - Curriculum Académico e ou Profissional;
3 - Grau de Inovação associados ao projeto;
4 - Inserção do projeto nas prioridades empresariais do Ninho;
5 - Contribuição para o desenvolvimento económico e social do concelho.
4.º
Natureza do proponente e do projeto
Neste critério será observada a seguinte pontuação:
a) Capital social detido, maioritariamente por jovem natural ou residente no concelho de Ferreira do Alentejo:
Verificando-se a condição: 1 ponto
Não se verificando a condição: 0 pontos
b) Existir criação líquida de postos de trabalho:
Verificando-se a condição: 3 pontos por cada posto de trabalho
Não se verificando a condição: 0 pontos
5.º
Curriculum Académico e ou Profissional
Neste critério será observada a seguinte pontuação:
a) Jovem com qualificações de nível técnico superior em área relacionada com a atividade a desenvolver:
Verificando-se a condição: 1 ponto
Não se verificando a condição: 0 pontos
b) Existência de experiência prévia de trabalho ou curso técnico-profissional na área de trabalho a desenvolver:
Verificando-se a condição: 1 ponto
Não se verificando a condição: 0 pontos
6.º
Grau de Inovação associados ao projeto;
Neste critério será observada a seguinte pontuação:
a) Existência de aspetos de comprovada inovação ao nível tecnológico, de processos, de gestão, ou outros, mencionados e justificados em memória descritiva:
Verificando-se a condição de forma evidente: 2 pontos.
Não se verificando a condição ou verificando-se mas de forma irrelevante no contexto do projeto: 0 pontos
b) Empresas em novas áreas de negócio em termos municipais, em áreas conexas à internacionalização ou relacionadas com grandes projetos regionais:
Verificando-se a condição: 3 pontos
Não se verificando a condição: 0 pontos
7.º
Inserção do projeto nas prioridades empresariais do Ninho
Neste critério será observada a seguinte pontuação:
a) Empresas de uma das seguintes áreas de trabalho: novas tecnologias, design, comunicação empresarial, serviços de apoio avançado às empresas, animação, turismo, ensino e formação, investigação, apoio à comunidade, ambiente e atividades a montante e a jusante da agrossilvo-pastorícia. Verificando-se a condição: 3 pontos.
b) Empresas ligadas às artes e ofícios tradicionais, desde que cabalmente justificadas na memória descritiva: 2 pontos
c) Restantes empresas: 0 pontos
8.º
Contribuição para o desenvolvimento económico e social do concelho
Candidaturas que forem capazes de demonstrar, em memória descritiva, o seu contributo para dinamizar a atividade do próprio Ninho (trabalho em rede ou lógica de clusterização) ou demonstrem o seu valor acrescentado para o desenvolvimento económico e social do concelho serão valorizadas, neste item, até um máximo de 5 pontos.
9.º
Exclusão e admissibilidade
1 - Só serão admitidas como candidaturas as que obtiverem um mínimo de 7 pontos. As restantes seguirão o processo subsequente de seleção.
2 - A admissibilidade está associada à disponibilidade de espaços existentes no momento da candidatura.
206087153