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Despacho 6960/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do diretor nos subdiretores para autorizar pagamentos de despesas previamente autorizadas

Texto do documento

Despacho 6960/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da competência própria do diretor, prevista nas alíneas c), d), l) e m) do artigo 8.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º3486/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de janeiro delego nos Subdiretores da Faculdade Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, Prof. Doutor João Manuel Gonçalves Amaro de Matos e Prof. Doutor José Álvaro Ferreira da Silva a competência para autorizar a disponibilização dos meios de pagamento, no âmbito de despesas previamente autorizadas, as quais só têm validade e obrigam com duas assinaturas conjuntas, a do Diretor e de um Subdiretor ou de dois Subdiretores, devidamente autenticadas com o selo branco.

O Subdiretor Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça substitui o Diretor da Faculdade nas suas faltas e impedimentos.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores supraidentificados desde a data de nomeação até à publicação do presente Despacho no Diário da República

11 de maio de 2012. - O Diretor, José António Ferreira Machado.

206089008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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