Subdelegação de competências do diretor de Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Licenciado Orlando Lopes Parente Antunes na chefe de equipa Maria Isabel Morgado Santos Rosário.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela diretora do Centro Distrital de Leiria, através do despacho 3335/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março, retificado pela declaração de retificação n.º 406/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na chefe de equipa de Trabalhadores Independentes, Maria Isabel Morgado Santos Rosário, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores sob a sua dependência;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à equipa;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos Serviços de Finanças, ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Competências específicas:
2.1 - Acompanhar e atender os contribuintes, dentro da sua área de atuação, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;
2.2 - Gerir as contas-correntes de trabalhadores independentes;
2.3 - Instruir pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas dentro da sua área de atuação;
2.4 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento de trabalhadores independentes;
2.5 - Emitir extratos de contas-correntes de trabalhadores independentes;
2.6 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais dentro da sua área de atuação;
2.7 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva de trabalhadores independentes;
2.8 - Analisar reclamações de contribuintes dentro da sua área de atuação, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas-correntes quando se justifique;
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de maio de 2012. - O Diretor de Unidade, Orlando Lopes Parente Antunes.
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