Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6940/2012, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor de unidade de identificação, qualificação e contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciado Orlando Lopes Parente Antunes na chefe de equipa Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro

Texto do documento

Despacho 6940/2012

Subdelegação de competências do diretor de unidade de identificação, qualificação e contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, licenciado Orlando Lopes Parente Antunes na chefe de equipa Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3335/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 06 de março, retificado pela Declaração de retificação n.º 406/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Gestão de Remunerações, Licenciada Elvira Conceição Tavares Ferreira Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à Equipa de Gestão de Remunerações;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos Serviços de Finanças, ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Competências específicas:

2.1 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias.

2.2 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

2.3 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

2.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pela delegada no âmbito das matérias nele abrangidos, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de maio de 2012. - O Diretor de Unidade, Orlando Lopes Parente Antunes.

206089665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda