Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que:
Na sequência do recrutamento efetuado com recurso a diplomados pelo CEAGP para ocupação dum posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da CCDRC, procedeu-se, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pela alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com a trabalhadora, Carla Sofia dos Santos, com efeitos a 1 de julho de 2011, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
Por despacho de 10 de maio de 2012, do Senhor Presidente da CCDRC e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, com o n.º 1 do artigo 75.º com a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, foi homologada a ata de apreciação do relatório entregue pela trabalhadora Carla Sofia dos Santos, que concluiu com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de Técnica Superior, tendo obtido a classificação final de 15,000 valores.
11 de maio de 2012. - O Presidente, Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva.
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