1 - Considerando a organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Norte, constante do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril e da Portaria 528/2007, de 30 de abril;
Considerando a nomeação do Presidente e dos Vice-Presidentes desta Comissão de Coordenação através dos Despachos da Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território n.os 3318/2012, 3388/2012, 3396/2012, publicados, respetivamente, nos Diários da República, 2.ª série, de 6 e 7 de março de 2012;
Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007 de 27 de abril e dos artºs 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na atual redação, e sem embargo da CCDR-N poder ser chamada a assumir novas competências no âmbito da futura Lei Orgânica, delego, com a possibilidade de subdelegação,
1 - No Vice-Presidente Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Ambiente
b) Ordenamento do Território
c) Fiscalização
d) Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro
e) Programa Polis
f) Estruturas sub-regionais da CCDRN
2 - No Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:
a) Desenvolvimento Regional
b) Cooperação e Relações Internacionais (Programa Espaço atlântico, Cooperação Galiza-Norte de Portugal, Cooperação Transfronteiriça, Unidade para a Cooperação Estratégica)
c) Caper (Centro de avaliação de Políticas e Estudos Regionais)
d) Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
e) Serviços de apoio Jurídico e Administração Local
3 - A presente delegação de competências manter-se-á válida nos Vice-Presidentes independentemente das designações que os serviços e as unidades orgânicas venham a assumir em futura Lei Orgânica das Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual, consideram-se revogadas todas as anteriores delegações de competências.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes, desde a data das suas designações.
20 de março de 2012. - O Presidente, em regime de substituição, José Manuel Duarte Vieira.
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