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Despacho 6888/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6888/2012

1 - Considerando a organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região do Norte, constante do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril e da Portaria 528/2007, de 30 de abril;

Considerando a nomeação do Presidente e dos Vice-Presidentes desta Comissão de Coordenação através dos Despachos da Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território n.os 3318/2012, 3388/2012, 3396/2012, publicados, respetivamente, nos Diários da República, 2.ª série, de 6 e 7 de março de 2012;

Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007 de 27 de abril e dos artºs 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na atual redação, e sem embargo da CCDR-N poder ser chamada a assumir novas competências no âmbito da futura Lei Orgânica, delego, com a possibilidade de subdelegação,

1 - No Vice-Presidente Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Ambiente

b) Ordenamento do Território

c) Fiscalização

d) Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro

e) Programa Polis

f) Estruturas sub-regionais da CCDRN

2 - No Vice-Presidente Engenheiro Carlos Alberto Sousa Duarte Neves todas as competências inerentes ao exercício das seguintes atribuições:

a) Desenvolvimento Regional

b) Cooperação e Relações Internacionais (Programa Espaço atlântico, Cooperação Galiza-Norte de Portugal, Cooperação Transfronteiriça, Unidade para a Cooperação Estratégica)

c) Caper (Centro de avaliação de Políticas e Estudos Regionais)

d) Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação

e) Serviços de apoio Jurídico e Administração Local

3 - A presente delegação de competências manter-se-á válida nos Vice-Presidentes independentemente das designações que os serviços e as unidades orgânicas venham a assumir em futura Lei Orgânica das Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual, consideram-se revogadas todas as anteriores delegações de competências.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Vice-Presidentes, desde a data das suas designações.

20 de março de 2012. - O Presidente, em regime de substituição, José Manuel Duarte Vieira.

206088847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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