Atento o louvor concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., em 28 de março de 2012, ao Sargento-Mor de Artilharia, NIM 04037476, Fernando do Pranto Alves, considero que o seu desempenho nas funções de Chefe de Serviço Social do Centro de Apoio Social de Oeiras, do IASFA, satisfaz os requisitos expressos no artigo 25.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, porquanto a sua ação contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, ao Sargento-Mor de Artilharia Fernando do Pranto Alves.
27 de abril de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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