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Aviso 6922/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental do técnico profissional - fiscal municipal de 2.ª classe, António Carlos Alves Correia

Texto do documento

Aviso 6922/2012

Conclusão do período experimental

Em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da mesma lei, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, artigo 75.º e com a al. b), do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, por comparação com a carreira Assistente Técnica, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 23 de abril de 2012, foi homologada a avaliação do trabalhador, António Carlos Alves Correia, na carreira Técnica Profissional, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, a prestar funções na Divisão de Fiscalização, Mobilidade e Trânsito, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14,63 valores;

O Técnico Profissional supramencionado concluiu com sucesso o período experimental na carreira Técnica Profissional, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no âmbito de procedimento concursal aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março de 2011.

26 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

306049212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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