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Aviso 6920/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 01/78

Texto do documento

Aviso 6920/2012

Por deliberação de 2 de dezembro de 2011, foi aprovada a presente alteração ao alvará de loteamento n.º 01/78, requerido pelo Município de Torre de Moncorvo, portador do número de contribuinte 501121536, através do qual é alterado o lote n.º 59, sito no Carvalhal, freguesia de Felgar, concelho de Torre de Moncorvo, resultante do artigo 2903-P, com a área de 3.100 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torre de Moncorvo sob o n.º 2330/20110720.

A alteração ao loteamento respeita o disposto no Plano Diretor Municipal de Torre de Moncorvo, aprovado em assembleia municipal de 4 de novembro de 1994 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70/95, de 23 de março de 1995, e apresenta, as seguintes características:

Lote n.º 59 - Com a área de 911,00 m2, destinado a habitação, com a área de implantação de 180,00 m2 e com a área máxima de construção de 540,00 m2, com Cave, rés do chão e 1.º Andar, número de fogos 1; a confrontar a Norte com o lote n.º 59-b, de Sul com José Manuel Soares e Alcino Carvalho Costa Pinto, de Nascente com rua pública e de Poente 59-a.

Lote n.º 59-a - Com a área de 784,00 m2, destinado a habitação, com a área de implantação de 180,00 m2 e com a área máxima de construção de 540,00 m2, com Cave, rés do chão e 1.º Andar, número de fogos 1; a confrontar a Norte com o lote n.º 59-c, de Sul com Alcino Carvalho Costa Pinto e Armando Lopes Dias, de Nascente com o lote n.º 59 e de Poente com rua Pública.

Lote n.º 59-b - Com a área de 705,00 m2, destinado a habitação, com a área de implantação de 180,00 m2 e com a área máxima de construção de 540,00 m2, com Cave, rés do chão e 1.º Andar, número de fogos 1; a confrontar a Norte com Júlio Fidalgo, de Sul com lote n.º 59, de Nascente com rua pública e de Poente com o lote n.º 59-c.

Lote n.º 59-c - Com a área de 700,00 m2, destinado a habitação, com a área de implantação de 180,00 m2 e com a área máxima de construção de 540,00 m2, com Cave, rés do chão e 1.º Andar, número de fogos 1; a confrontar a Norte com Júlio Fidalgo, de Sul com lote n.º 59-a, de Nascente com o Lote n.º 59-b e de Poente com rua publica.

Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306077952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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