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Aviso 6913/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação em regime de funções públicas por tempo determinado de um técnico superior - Serviço Social

Texto do documento

Aviso 6913/2012

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 19/04/2012, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para a contratação em regime de funções públicas por tempo determinado de 1 Técnico Superior - área de Serviço Social - Referência 2/2011, aberto pelo Aviso 33/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2012.

A lista unitária de ordenação final encontra-se disponível na página eletrónica do município de Lagos em www.cm-lagos.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho Século XXI.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Monteiro Barroso.

306034438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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