Por despacho da Diretora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de 27 de julho de 2011, foi autorizada a interrupção do Internato Médico a Olena Lavrentyeva, ao abrigo do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º.203/2004, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os.s 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, por um período de 6 meses, compreendido entre 1 de julho de 2011 e 31 de dezembro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de maio de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.
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