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Aviso 6904/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração à ordem de serviço n.º 001/12, sobre delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Texto do documento

Aviso 6904/2012

Alteração à Ordem de Serviço n.º 001/12, sobre delegações e subdelegações de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos públicos

Tendo em consideração que:

Com o falecimento, no dia 30 de abril de 2012, do vogal do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., Dr. Carlos Manuel de Abreu, o conselho de administração desta entidade pública empresarial ficou reduzido a dois membros;

Com essa redução da sua composição, o conselho de administração perdeu o seu quórum constitutivo e deliberativo, nos termos do n.º 2, do artigo 9.º dos Estatutos da NAV Portugal, E. P. E., republicados pelo Decreto-Lei 74/2003, de 16 de Abril;

Com o falecimento do vogal, Dr. Carlos Manuel de Abreu, não só ficaram sem pelouro as Direções de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), de Operações da Região Atlântica (DOPATL) e de Segurança e Desempenho Operacional (DSEGOP), como caducaram todos os despachos de subdelegações de poderes, respetivamente, n.os 4274/2012, 4284/2012 e 4283/ 2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 23 de março, conferidos aos diretores daquelas direções;

A situação descrita impõe a tomada de decisões urgentes, nomeadamente a recomposição de pelouros e a subdelegação de poderes nos titulares dos cargos de direção daquelas direções de operações e de segurança, sob pena de serem provocadas graves restrições ao normal funcionamento da empresa que são suscetíveis de perturbar e fazer perigar o serviço público de navegação aérea que, legal e estatutariamente está cometido à NAV Portugal, E. P. E.;

A assinalada urgência na tomada de decisões não se compadece com o tempo necessário para a nomeação, por Resolução do Conselho de Ministros, de um vogal que permita obter o quórum constitutivo e deliberativo necessário ao normal funcionamento do conselho de administração;

Os fundamentos supraexpostos consubstanciam uma situação de estado de necessidade que, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º do Código de Procedimento Administrativo, torna válida a presente deliberação:

Assim, com fundamento em estado de necessidade e de harmonia com o disposto no n.º 2, do artigo 3.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., na sua reunião ordinária de 7 de maio de 2012, deliberou o seguinte:

1 - Aprovar a Ordem de Serviço n.º 007/2012, em anexo, e que altera a O.S. n.º 001/2012, constante do aviso 4177/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 2 de maio de 2012 (inclusive).

3 - Nos termos do n.º 2, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, para produzir efeitos a presente deliberação será publicada na 2.ª série do Diário da República.

Ordem de Serviço n.º 007/2012

Delegação de poderes em matéria de autorização de despesas e formação e execução de contratos

1 - Os n.os 1 e 2, a alínea b), do n.º 3 e o n.º 5 da O.S. n.º 001/12, de 13 de fevereiro, constante do aviso 4177/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março, passam a ter a seguinte redação:

«1 - São atribuídos aos membros do conselho de administração da NAV Portugal, E. P. E., os seguintes pelouros:

1.1 - ...

1.2 - Ao Vogal do Conselho de Administração, General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo:

a) A Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);

b) A Direção de Estudos Técnicos e Projetos (DETPRO);

c) A Direção Administrativa e Financeira (DAFIN);

d ) A Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS);

e) A Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL);

f ) A Direção de Segurança e Desempenho Operacional (DSEGOP)

g) A representação da NAV Portugal, E. P. E. junto das suas participadas, NAER, Novo Aeroporto, S. A., EDISOFT- Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A. e FUTURO - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

2 - Nos casos de ausências, faltas ou impedimentos dos membros do Conselho de Administração, observar-se-á o seguinte:

a) O presidente do conselho de administração, Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra, é substituído pelo vogal do conselho de administração, General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo;

b) O vogal do conselho de administração, General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, é substituído pelo presidente do conselho de administração, Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra;

3 - ...

a)...

b) No Vogal, General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, em relação aos assuntos respeitantes aos pelouros que lhes estão atribuídos, referidos no n.º 1, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de empreitada, de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja igual ou inferior a (euro) 750.000,00, quer os contratos respeitem ou não, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP e ainda todos os poderes de administração ordinária nas matérias compreendidas na competência do conselho de administração, desde que relativas aos pelouros que lhes estão atribuídos.

5 - O vogal do conselho de administração, General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), fica autorizado a subdelegar, por despacho, os seguintes poderes:

a)...

b)...

c)...

d ) No diretor da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS) os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

d1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

d2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto sector a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

e) No diretor da Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

e1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

e2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

f ) No Diretor de Segurança e Desempenho Operacional (DSEGOP), os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do CCP, seja inferior a:

f1) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

f2) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.»

2 - São revogados o n.º 1.3, a alínea c), do n.º 2 e o n.º 6 da O. S. n.º 001/12.

3 - A presente ordem de serviço produz efeitos a partir de 2 de maio de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no seu âmbito, entre aquela data e a data de publicação da presente O.S., pela diretora da Direção de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), Eng.ª Maria da Conceição Miranda Cecílio Gonçalves Lobão Ferreira, pelo diretor da Direção de Operações da Região Atlântica (DOPATL), José Manuel Pereira Figueiredo de Sousa e pelo diretor de Segurança e Desempenho Operacional (DSEGOP), Mário José da Silva Neto, ao abrigo dos despachos de subdelegação de poderes n.os 4274/2012, 4284/2012 e 4283/ 2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 23 de março.

7 de maio de 2012 - O Presidente do Conselho de Administração: Engenheiro Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra. - O Vogal do Conselho de Administração: General Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo.

306078713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-16 - Decreto-Lei 74/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera os Estatutos da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., substituindo-lhe a denominação por Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, E.P.E. Republicados em anexo os refereridos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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