Ao abrigo do disposto no Contrato de Autonomia e no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego nos elementos do Conselho de Gestão desta escola as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Coordenadora Geral do Projeto, Ana Maria Marques Pinto Moreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Coordenar e orientar todos os processos relativos à gestão de visitas, estágios, estudos, teses de mestrado e doutoramentos;
1.2 - Estabelecer protocolos e celebrar acordos de colaboração ou de associação com instituições de formação, estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa;
1.3 - Presidir, gerir e assegurar a adesão e a gestão de todos os projetos desenvolvidos na Escola;
1.4 - Coordenar e orientar o serviço do pessoal docente;
1.5 - Propor o modelo de avaliação interna da Escola promovendo e coordenando a operacionalização do mesmo;
1.6 - Propor, promover e autorizar o plano de formação docente;
1.7 - Gerir e coordenar todos os processos inerentes à CPCJ;
2 - No Coordenador do Núcleo da Iniciação, Pedro Luís da Silva Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;
2.2 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à ação social escolar;
2.3 - Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras do Conselho de Direção;
2.4 - Superintender na organização do inventário de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
2.5 - Implementar e coordenar a gestão de toda a atividade inerente ao Plano PTE;
2.6 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
2.7 - Distribuir/orientar o serviço e definir horários e funções do pessoal não docente;
2.8 - Para além das competências referidas, este Coordenador substitui a Gestora nas suas faltas e impedimentos;
3 - Na Coordenadora do Núcleo da Consolidação, Assunção Alexandra Sampaio Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Superintender em todo o serviço relativo às Provas de Aferição e de Exames Nacionais;
3.2 - Organizar e supervisionar todos os processos relativos à gestão de refeitório da Escola, leite escolar e regime da fruta escolar;
3.3 - Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente;
3.4 - Analisar e despachar processos de matrícula, transferências e equivalências;
4 - Na Coordenadora do Núcleo do Aprofundamento, Sara Raquel Rodrigues Magalhães, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Supervisionar a organização e realização das atividades de enriquecimento curricular e de apoio ao estudo;
4.2 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos registos do pessoal docente e dos alunos;
4.3 - Gerir todos os processos inerentes às atividades no âmbito da segurança da escola;
4.4 - Coordenar a Educação Especial, gerindo as medidas e a organização do apoio educativo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de março de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
26 de abril de 2012. - A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares.
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