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Despacho 6803/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores adjuntos do DGAC-Sul: Luís Eduardo Mendes Ferreira e Pedro Nuno Azenha da Rocha

Texto do documento

Despacho 6803/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º, n.º 2 e 37.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego nos Diretores-Adjuntos do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Sul (DGAC-Sul), adiante identificados, os poderes seguidamente especificados, que me foram delegados, com faculdade de subdelegação, pela Sra. Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), IP, através do seu Despacho 26/PRES/2012, de 23 de Abril (Despacho 5837/2012; Diário da República, 2.ª série; n.º 86; de 3/05/2012):

1 - Subdelego no Eng.º Luís Eduardo Mendes Ferreira a competência:

a) Prevista nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), m), n), o), r), t), v), z), aa), ac), ad) e ae), do n.º 1 do indicado Despacho 26/PRES/2012 (Despacho 5837/2012; Diário da República, 2.ª série; n.º 86; de 3/05/2012), no que se refere aos territórios abrangidos pelos limites do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e dos Sítios de Interesse Comunitário (SIC's) e Zonas de Proteção Especial (ZPE's) da Rede Natura 2000 afetos ao DGAC-Sul.

b) Prevista nas alíneas c), s), t) e u), do n.º 1 do mencionado Despacho, no que se refere aos SIC's/ZPE's "Costa Sudoeste" e "Monchique" e ao SIC Arade/Odelouca.

c) Prevista nas alíneas a), b), c), d), g), i) e j), do n.º 2 do mencionado Despacho, no que se refere aos recursos humanos afetos ao PNSACV, com exceção das questões disciplinares.

d) Prevista nas alíneas a), g), h), i) e j), do n.º 3 do mencionado Despacho, no que se refere às instalações e equipamentos afetos ao PNSACV.

e) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Análise de Incidências Ambientais (AincA) ou Estudo de Incidências Ambientais (EIA) de âmbito local, municipal e distrital, à exceção dos respeitantes a projetos classificados com o estatuto de PIN ou PIN+, ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), dos que abranjam mais do que uma região NUT-2 e dos que se integrem em planos regionais ou nacionais.

f) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos respeitantes a projetos de abastecimento de água, de saneamento, de tratamento de resíduos e de infraestruturas.

g) Para acompanhamento e emissão de parecer no âmbito dos processos inerentes à implementação e à revisão do(s) Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC's) aplicáveis nas áreas abrangidas pelo PNSACV.

h) Para acompanhamento e emissão de parecer no âmbito dos processos respeitantes às atividades de mariscagem, de pesca lúdica no litoral e de aquicultura marinha.

i) Para visar faturas e outros documentos de despesa, respeitantes a consumos de água, eletricidade, gás, comunicações, reparações em viaturas e outros equipamentos, nomeadamente informáticos, e ainda os respeitantes à despesa de ações integradas em projetos aprovados respeitantes ao PNSACV e aos territórios da Rede Natura 2000 enunciados no n.º 1, alínea b), acima.

j) Para assegurar a ligação e articulação entre o DGAC-Sul/PNSACV e o Programa Estratégico da intervenção Polis Litoral Sudoeste.

2 - Subdelego no Dr. Pedro Nuno Azenha da Rocha a competência:

a) Prevista nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), m), n), o), r), t), v), z), aa), ac), ad) e ae), do n.º 1 do indicado Despacho 26/PRES/2012 (Despacho 5837/2012; D.R. 2.ª série; n.º 86; de 3/05/2012), no que se refere aos territórios abrangidos pelos limites do Parque Natural do Vale do Guadiana (PNVG) e dos Sítios de Interesse Comunitário (SIC's) e Zonas de Proteção Especial (ZPE's) da Rede Natura 2000 afetos ao DGAC-Sul.

b) Prevista nas alíneas c), s), t) e u), do n.º 1 do mencionado Despacho, no que se refere aos seguintes SIC's e ou ZPE's:

ZPE de Castro Verde;

SIC Guadiana/Juromenha;

SIC Alvito/Cuba e ZPE Cuba;

SIC Guadiana e ZPE Vale do Guadiana;

SIC Moura/Barrancos e ZPE Moura/Mourão/Barrancos;

ZPE Reguengos;

ZPE Évora;

ZPE Piçarras.

c) Prevista na alínea x), do n.º 1 do mencionado Despacho, no que se refere às áreas protegidas e classificadas integradas no DGAC-Sul.

d) Prevista nas alíneas a), b), c), d), g), i) e j), do n.º 2 do mencionado Despacho, no que se refere aos recursos humanos afetos ao PNVG, com exceção das questões disciplinares.

e) Prevista nas alíneas a), g), h), i) e j), do n.º 3 do mencionado Despacho, no que se refere às instalações e equipamentos afetos ao PNVG.

f) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Análise de Incidências Ambientais (AincA) ou Estudo de Incidências Ambientais (EIA) respeitantes ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e de instalação ou alteração de linhas aéreas de transporte de energia elétrica, à exceção dos projetos classificados com o estatuto de PIN ou PIN+, dos que abranjam mais do que uma região NUT-2 e dos que se integrem em planos regionais ou nacionais.

g) Para acompanhamento e emissão de parecer nos processos respeitantes às atividades agrícola, agroflorestal, agropecuária, silvícola e cinegética.

h) Para acompanhamento e emissão de parecer no âmbito dos processos respeitantes às atividades de pesca lúdica fluvial e de aquicultura em meio dulciaquícola.

i) Para visar faturas e outros documentos de despesa, respeitantes a consumos de água, eletricidade, gás, comunicações, reparações em viaturas e outros equipamentos, nomeadamente informáticos e ainda os respeitantes à despesa de ações integradas em projetos aprovados, respeitantes ao PNVG e aos territórios da Rede Natura 2000 enunciados no n.º 2, alínea b), acima.

j) Para coordenar a execução e assegurar as funções de interlocutor entre o DGAC-Sul e a Unidade de Planeamento Estratégico e Controle de Gestão (UPECG), no âmbito dos Projetos cofinanciados pelo QREN ou por outros programas de cofinanciamento.

3 - Por este meio ficam ratificados todos os atos praticados desde 27 de fevereiro de 2012 pelos Diretores-Adjuntos do DGAC-Sul que caibam no âmbito dos poderes que ora lhes são subdelegados.

4 - Mais determino que, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 2, do CPA, este despacho seja publicado no Diário da República.

5-5-2012. - O Diretor do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Sul, João Alves.

206085906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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