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Despacho (extrato) 6752/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação dos assessores parlamentares João Gomes Boavida, Cláudia Alexandra de Assunção David Silva Veloso e Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6752/2012

Por despacho de 30 de abril de 2012, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

João Gomes Boavida - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível ii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, inclusive.

Cláudia Alexandra de Assunção David Silva Veloso - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível ii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2012, inclusive.

Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível iii, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 23 de abril de 2012, inclusive.

11 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

206089365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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