José Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão de 26 de abril do corrente ano, aprovou a seguinte alteração regulamentar, traduzida na inserção da Parte V, com o título «Tabela de Taxas do Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal», nas Tabelas de Taxas e Outras Receitas Municipais, anexas ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais:
Tabelas de taxas e outras receitas municipais
Parte V
Tabela de taxas do regulamento de organização e funcionamento da Polícia Municipal
(ver documento original)
Notas
1 - Aos valores indicados acresce subsídio de refeição no valor definido para a função pública quando tal se justifique.
2 - O valor mínimo a cobrar pelos serviços corresponde a quatro horas de serviço, por agente.
3 - Sempre que o serviço não seja prestado por circunstâncias alheias à Polícia Municipal e não seja sido comunicada a sua desnecessidade com uma antecedência mínima de 24 horas, será cobrado o valor correspondente às primeiras quatro horas, por agente.
A presente alteração às Tabelas de Taxas e Outras Receitas Municipais entrará em vigor decorridos quinze dias úteis sobre a publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macedo Vieira.
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