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Aviso 6838/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para contratação de um(a) assistente técnico(a), no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 24478/2011

Texto do documento

Aviso 6838/2012

Anulação de procedimento concursal

Para os devidos e legais efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, conforme a deliberação da Câmara Municipal de Grândola de 3 de maio de 2012 e de acordo com os fundamentos dela constantes, foi determinada a anulação do procedimento concursal comum, para contratação de um/a Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Setor de Gestão de Equipamentos Educativos e Apoios, integrado na Divisão de Educação e Juventude, aberto pelo aviso 24478/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011.

7 de maio de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

306064773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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