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Aviso 6837/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para contratação de um(a) técnico(a) superior, na área de educação de infância, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, aberto pelo aviso n.º 18885/2011

Texto do documento

Aviso 6837/2012

Anulação de procedimento concursal

Para os devidos e legais efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, conforme a deliberação da Câmara Municipal de Grândola de 3 de maio de 2012 e de acordo com os fundamentos dela constantes, foi determinada a anulação procedimento concursal comum, para contratação de um/a Técnico/a Superior, na área de Educação de Infância, da carreira geral de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções no Setor de Apoio à Infância e Juventude, integrado na Divisão de Educação e Juventude, aberto pelo aviso 18885/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2011.

7 de maio de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

306064895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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