Anulação de procedimento concursal
Para os devidos e legais efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, conforme a deliberação da Câmara Municipal de Grândola de 3 de maio de 2012 e de acordo com os fundamentos dela constantes, foi determinada a anulação procedimento concursal comum, para contratação de um/a Técnico/a Superior, na área de Educação de Infância, da carreira geral de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para exercer funções no Setor de Apoio à Infância e Juventude, integrado na Divisão de Educação e Juventude, aberto pelo aviso 18885/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2011.
7 de maio de 2012. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.
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