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Aviso 6830/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do plano de pormenor do bairro do moinho de vento - alteração

Texto do documento

Aviso 6830/2012

Plano de Pormenor do bairro do Moinho de Vento - Alteração

António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 2 de maio de 2012, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Bairro do Moinho de Vento, que se encontra disponível para consulta na Câmara Municipal de Castelo de Vide, ou no sítio da internet em www.cm-castelo-vide.pt

Nos termos, do n.º 4 do artigo 77.º do diploma acima mencionado é estabelecido o prazo de 22 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor do bairro do Moinho de Vento.

As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no edifício dos paços do município, sito na rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de receção para a morada supra, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na divisão de planeamento e projetos desta Câmara Municipal, através do endereço eletrónico cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt ou do número de telefone 245908220.

10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

206079289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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