Declaração de retificação n.º 648/2012
Ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, declara-se que o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2008, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante informação dos serviços técnicos da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, assim se retifica:
No quadro do n.º 4 do artigo 64.º do Regulamento do PDM, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Em reunião de Câmara de 14 de novembro de 2011, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a presente declaração.
A Assembleia Municipal tomou conhecimento e aprovou a deliberação de Câmara em sua sessão extraordinária de 29 de novembro de 2011.
30 de novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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