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Aviso 6821/2012, de 17 de Maio

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Sumário

Emissão do alvará de loteamento n.º 1/2012 em nome de Alfredo Martins Gadelha e outros

Texto do documento

Aviso 6821/2012

Nos termos do n.º 2, artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, emitiu em 27 de abril de 2012 o Alvará de Loteamento N.º 1/2012, em nome de Alfredo Martins Gadelha e outros, residente em Rua António Paulino Faria Claro, Santa Susana, neste Concelho, através do qual é licenciado o loteamento, sobre o prédio sito em Santa Susana, neste Concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal, sob o n.º 418/20060703, da Freguesia de Santa Susana e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 10.º, Secção H (parte), e na matriz predial urbana sob os artigos 344.º, 268.º e 343.º, da respetiva freguesia de Santa Susana.

A operação de loteamento foi aprovada por deliberação de Câmara de 6 de outubro de 2011, e respeita o Plano Diretor Municipal, apresentando as seguintes caraterísticas:

Área total do loteamento: 1.554,82 m2;

Área total dos lotes: 1.527,22 m2;

Área total de construção: 451,50 m2;

São constituídos 6 lotes com as áreas de 128,90 m2 a 556,23 m2;

N.º máximo de pisos acima da cota de soleira: 1;

N.º de Lotes para Habitação: 4;

N.º de Lotes para habitação/Comércio/Serviços: 2;

Área de cedência para o Domínio Público: 27,60 m2, destinado a arruamento, de acordo com a planta arquivada nos Serviços da Câmara Municipal.

8 de maio de 2012. - A Vereadora do Pelouro, Isabel Cristina

Soares Vicente.

306067024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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