I - Ao abrigo do disposto nos artºs. 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Presidente da ESEL e do Conselho de Gestão, delego na Administradora desta Escola, Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, a competência para:
II - Autorizar a realização de despesas até ao montante de 12 500 (euro).
III - Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, ficando por este meio, ratificados, todos os atos entretanto praticados pela Administradora, no âmbito desta delegação de competências, desde 02 de maio de 2012.
2 de maio de 2012. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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