Despacho Normativo 9/85, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4-Supl, de 14.02.1985, Pág. 14-(1)
- Data: 1985-02-14
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Sumário
Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 19 de Fevereiro, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes da Administração Regional e das autarquias locais.
Aviso
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