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Deliberação 671/2012, de 16 de Maio

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Sumário

O conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., delega competências na Dr.ª Teresa Ribeiro, administradora hospitalar

Texto do documento

Deliberação 671/2012

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., reunido em 2 de maio de 2012, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, aplicáveis ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 28 de fevereiro, delibera delegar:

1 - Na Senhora Dra. Teresa Ribeiro, Administradora Hospitalar dos Serviços de Gestão Hoteleira de S. José e Capuchos, os poderes necessários, para a autorização de requisições de transporte de doentes referentes a todas as unidades do CHLC, com efeitos a partir de 2 de maio de 2012, sem a faculdade de subdelegar.

2 - A presente delegação de competências não prejudica o poder que o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., tem para avocar ou revogar os atos praticados.

Mais determina o Conselho de Administração que a Dra. Teresa Ribeiro, fica igualmente responsável pela Direção dos serviços de gestão hoteleira das unidades hospitalares Curry Cabral e Maternidade Alfredo da Costa, com efeitos a 2 de maio de 2012.

9 de maio de 2012. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

206069925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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