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Despacho (extrato) 6592/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Ciências da Educação, especialidade em Desenvolvimento Curricular

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6592/2012

Por despacho de 04 de maio de 2012 do Reitor da Universidade Aberta, tendo a Mestre Sandra dos Anjos Canário Custódio Ribeiro, requeridas provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Ciências da Educação, Especialidade em Desenvolvimento Curricular, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências;

Vogais:

Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Professor Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor António Manuel Dias Domingos, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Ivone Clemente Gaspar, Professora Auxiliar com Agregação da Universidade Aberta (Orientadora);

Doutora Isolina Rosa Pereira Oliveira, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (coorientadora);

Doutora Maria do Céu Neves Roldão, Professora Catedrática Convidada da Universidade Católica Portuguesa;

Doutora Maria de Lurdes Marquês Serrazina, Professora Coordenadora de Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 de maio de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206072581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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