Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Isabel Maria Muge Cabeçudo Santana.
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através dos despachos n.º 2897/2012, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, n.º 4436/2012, de 28 de fevereiro de 2012, e n.º 4437/2012, de 28 de fevereiro de 2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2012, subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., Isabel Maria Muge Cabeçudo Santana, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, com exceção da que for dirigida aos Tribunais, às Conservatórias do Registo Comercial, aos serviços de Finanças, à Direção de Recuperação Extraordinária da Dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório, e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.5 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 - Deferir, nos casos em que a lei o permita, os processos para pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;
2.4 - Deferir os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;
2.5 - Deferir processos de seguro social voluntário, nos termos legais aplicáveis;
2.6 - Deferir os pedidos de redução de base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes;
2.7 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
2.8 - Assegurar as respostas no âmbito do correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, no que diz respeito a matérias da competência da Equipa.
3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas não podem ser objeto de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 10 de dezembro de 2010, pelo dirigente referido, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de março de 2012. - A Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Ana Isabel de Almeida Bugarim Guedes Negrão.
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