Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelos n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 2902/2012, de 17 de maio de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2012, subdelego na chefe da Equipa de Prestações de Doença e Diferidas, do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., licenciada Ana Cristina Silva Pereira, sem prejuízo do direito de avocação:
1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respetiva Equipa:
1.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação da Equipa;
1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença, incluindo doenças profissionais, e tuberculose;
2.2 - Organizar e decidir os processos de ausência do domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
2.3 - Apreciar as situações de doença direta;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
2.5 - Organizar os processos e decidir sobre os pedidos de verificação de incapacidades temporária e permanente das entidades empregadoras ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de fevereiro;
2.6 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com salários em atraso e com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.7 - Organizar os processos e decidir sobre os processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;
2.8 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, dentro das competências do Centro Distrital;
2.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde 2 de janeiro de 2010 pela dirigente referida, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., Paulo Jorge da Silva Teixeira.
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