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Despacho 6565/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da diretora de Segurança Social de Setúbal no diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio

Texto do documento

Despacho 6565/2012

Delegação de competências da Diretora de Segurança Social de Setúbal no Diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º da Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1460 -A/2009, de 31 de dezembro, e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2067/2011, de 18 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, 209, de 31 de outubro de 2011, delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Planeamento e Gestão da Informação, José Miguel Pipa Vitorino Rio, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Diretora de Segurança Social, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas pela Diretora de Segurança Social;

Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respetivo núcleo;

1.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;

2 - Competências especificas:

2.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

2.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

2.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;

2.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

2.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

2.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

2.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.9 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;

2.10 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.11 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.12 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

2.13 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;

2.14 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.15 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, I. P.;

2.16 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré-produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, I. P.;

2.17 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.18 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.19 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.20 - Colaborar com o GGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

2.21 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;

2.22 - Colaborar com o GGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital;

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

31 de outubro de 2011. - A Diretora de Segurança Social, Maria de Fátima Aguiar Lopes.

206076356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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