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Aviso 6703/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior em Administração Pública

Texto do documento

Aviso 6703/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior em administração pública.

Para os devidos efeitos faz-se público que por meu despacho datado de 26 de abril de 2012 e usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de setembro deu-se como terminado o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para a categoria de Técnico Superior em Administração Pública aberto pelo aviso datado de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª série de 14 de outubro de 2011, na DEP e na página eletrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua, por extrato em 14 de outubro de 2011 e no Jornal de Expansão Nacional "Jornal Noticias" de 17 de outubro de 2011, pelo facto de o único candidato ao segundo método de seleção não ter obtido valoração suficiente que possibilitasse a passagem ao método seguinte.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

306050921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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