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Aviso 6702/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Regulamento de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública

Texto do documento

Aviso 6702/2012

Regulamento do serviço de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública - Alteração

António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche.

Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, após cumprimento do período de apreciação pública, aprovou a alteração ao Regulamento do Serviço de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública, do Município de Peniche, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

306053595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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