Regulamento do serviço de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública - Alteração
António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal de Peniche.
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Peniche, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, após cumprimento do período de apreciação pública, aprovou a alteração ao Regulamento do Serviço de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública, do Município de Peniche, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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