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Aviso 6692/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração ao artigo 32.º do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e demais Receitas do Município de Gouveia

Texto do documento

Aviso 6692/2012

Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e demais Receitas do Município de Gouveia

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:

Faz público que, a Assembleia Municipal de Gouveia, na sua sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2012, aprovou, nos termos do disposto nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de dezembro de 2011 a alteração ao artigo 32.º da tabela que constitui o Anexo I do Regulamento Municipal de Taxas, Tarifas e demais Receitas do Município de Gouveia, que seguidamente se publica:

Águas e Esgotos

Artigo 32.º

Disponibilidade do serviço de água por mês e por tipo de contador

Ramal até 13 mm - 2,24 (euro)

Ramal de 14 a 18 mm - 3,11 (euro)

Ramal superior a 18 mm - 5,60 (euro)

Disponibilidade da rede de saneamento, por mês - 0,61(euro)

Disponibilidade do serviço de resíduos sólidos, por mês - 0,68 (euro)

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

306059995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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