Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6688/2012, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera

Texto do documento

Aviso 6688/2012

Alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, que na Reunião Ordinária de 29 de março de 2012, foi deliberado:

a) Proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera ao abrigo do previsto no artigo 96.º do RJIGT, de acordo com o relatório de fundamentação da oportunidade de alteração anexo à mencionada proposta de deliberação;

b) Fixar o prazo de 2 meses para elaboração da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, contado após o período de participação preventiva;

c) Que a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera não está sujeita à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, em articulação com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;

d) Fixar o prazo de 15 dias úteis para o período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que os interessados podem proceder à consulta do relatório de fundamentação da oportunidade de alteração na Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, entre as 9h-12h30 e as 14h-16h30, e em www.cm-castanheiradepera.pt.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas, por escrito, em documento próprio (disponível na Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente e em www.cm-castanheiradepera.pt), a entregar diretamente, ou por carta registada, no Município de Castanheira de Pera, Apartado 39, 3280-017 Castanheira de Pera, ou ainda através do endereço eletrónico www.cm-castanheiradepera.pt.

8 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

206065072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda