Alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera
Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, que na Reunião Ordinária de 29 de março de 2012, foi deliberado:
a) Proceder à alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera ao abrigo do previsto no artigo 96.º do RJIGT, de acordo com o relatório de fundamentação da oportunidade de alteração anexo à mencionada proposta de deliberação;
b) Fixar o prazo de 2 meses para elaboração da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera, contado após o período de participação preventiva;
c) Que a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera não está sujeita à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do RJIGT, em articulação com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho;
d) Fixar o prazo de 15 dias úteis para o período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais se informa que os interessados podem proceder à consulta do relatório de fundamentação da oportunidade de alteração na Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente desta Câmara Municipal, entre as 9h-12h30 e as 14h-16h30, e em www.cm-castanheiradepera.pt.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas, por escrito, em documento próprio (disponível na Divisão de Planeamento, Obras Particulares, Urbanismo e Ambiente e em www.cm-castanheiradepera.pt), a entregar diretamente, ou por carta registada, no Município de Castanheira de Pera, Apartado 39, 3280-017 Castanheira de Pera, ou ainda através do endereço eletrónico www.cm-castanheiradepera.pt.
8 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.
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