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Aviso 6667/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura do movimento judicial ordinário referente a 2012

Texto do documento

Aviso 6667/2012

Movimento Judicial Ordinário de 2012

1 - O presente movimento judicial obedecerá ao preceituado no Estatuto dos Magistrados Judiciais (doravante designado EMJ), na Lei 3/99, de 13 de janeiro, na Lei 52/2008, de 28 de agosto, no Decreto-Lei 25/2009, de 26 de janeiro, no Regulamento Interno do Conselho Superior da Magistratura (doravante designado CSM), nas Deliberações do CSM oportunamente divulgadas, bem como ao disposto nos números seguintes:

1.1 - Podem concorrer ao movimento os juízes que até último dia do prazo para apresentarem a candidatura, reúnam as condições legalmente exigidas para serem movimentados, nos termos do artigo 43.º n.º 1 do EMJ (na versão da Lei 143/99, de 30 de julho e na versão da Lei 52/2008, de 28 de agosto).

1.2 - Para os Tribunais ou Juízos instalados mas nunca providos podem concorrer todos os juízes, independentemente do tempo de colocação na sua atual comarca (artigo 43.º n.º 5 do EMJ).

2 - O provimento de lugares de juiz de círculo ou equiparados, bem como o provimento dos lugares de juiz em afetação exclusiva ao julgamento por tribunal coletivo e de lugares para as instâncias especializadas a que alude o n.º 2 do artigo 45.º do EMJ com a redação constante da Lei 52/2008, de 28 de agosto, é feito de entre juízes de direito que, cumulativamente, tenham mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com Distinção (artigo 45.º n.º 1 e 45.º-A do EMJ na versão da Lei 143/99, de 30 de julho e na versão da Lei 52/2008, de 28 de agosto).

2.1 - Na falta de juízes de direito que reúnam, cumulativamente, os dois requisitos constantes do número anterior, são tais lugares providos interinamente.

2.2 - Nas situações referidas no número anterior, os juízes ocuparão tais lugares como juízes interinos ainda que tenham pedido o provimento apenas como efetivo.

2.3 - Nos lugares em que se encontrem colocados juízes em situação de interinidade, o prazo de 2 anos referido no n.º 5 do artigo 45.º do EMJ é contado até julho de 2012.

3 - Devem, igualmente, apresentar requerimento os juízes desembargadores que pretendam a transferência do respetivo Tribunal da Relação.

3.1 - Devem também apresentar requerimento os juízes já destacados como auxiliares nos Tribunais da Relação, independentemente de terem ou não sido candidatos ao 1.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, bem como os que pretendam vir a ser destacados como auxiliares naqueles Tribunais.

3.2 - Apenas ficará assegurada a continuidade dos juízes já destacados como auxiliares nos Tribunais da Relação que concorram para todos os Tribunais da Relação.

3.3 - A colocação de juízes auxiliares nos Tribunais da Relação é feita por destacamento anual, eventualmente renovável, ocasionando abertura de vaga no lugar de origem, e não os dispensa da submissão às novas regras de acesso aos Tribunais da Relação.

3.4 - O preenchimento dos lugares efetivos que se encontrem vagos nos Tribunais da Relação é efetuado, em primeiro lugar, por via das transferências e só depois por via das promoções, respeitando-se, neste caso, a ordem de graduação do 1.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação.

4 - Devem, também, apresentar requerimento os juízes auxiliares destacados nos Tribunais de 1.ª instância, posto o CSM não poder assegurar a manutenção dos respetivos destacamentos, nomeadamente por cessação de comissões de serviço, constando do anexo II os lugares de juiz auxiliar que serão eventualmente extintos.

4.1 - Relativamente aos lugares de juiz auxiliar em Tribunais de 1.ª instância que o CSM entenda manter e sem prejuízo no disposto no número seguinte, os destacamentos em curso serão renovados por um ano, caso os juízes destacados declarem essa vontade no requerimento e no lugar de ordem em que for indicada.

4.2 - Não são, todavia, renovados, os destacamentos de juízes auxiliares colocados há 2 ou mais anos (com referência a julho de 2012) em lugares de círculo ou equiparados que não tenham mais de 10 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom com Distinção.

4.3 - O destacamento como juiz auxiliar nos Tribunais de 1.ª instância ainda que sem prejuízo das preferências manifestadas nos requerimentos pelos juízes, não depende da sua expressa anuência caso haja conveniência de serviço nesse destacamento.

4.4 - O juiz que pretenda ser destacado como auxiliar para o conjunto das varas/juízos, comarca ou Tribunal, deve formular no requerimento expressa indicação nesse sentido.

5 - Devem, ainda, apresentar requerimento ao presente movimento judicial, os juízes titulares das varas e juízes extintos com a entrada em vigor do Decreto-Lei 113-A/2011, 29 novembro, com a menção expressa, em observações, de que pretendem exercer o direito de preferência.

6 - Os juízes colocados em 1.º acesso deverão apresentar requerimentos, também para estes tribunais, uma vez que parte dos mesmos, eventualmente, poderão não ser colocados em acesso final.

7 - Os juízes do XXVII Curso Normal de Formação da Magistratura Judicial - Via Académica e os juízes do XXVIII Curso Normal de Formação da Magistratura Judicial - Via Profissional, devem apresentar requerimento para os Tribunais de 1.º acesso, manifestando a sua ordem de preferência.

7.1 - Os juízes do XVIII Curso Normal de Formação da Magistratura Judicial - Via Académica, devem também apresentar requerimento para os Tribunais de 1.º acesso, manifestando a sua ordem de preferência, que só será levado em consideração caso venha a ocorrer o encurtamento do período de estágio.

7.2 - Caso sejam preenchidos todos os lugares de 1.ª acesso, os restantes juízes serão colocados em lugares auxiliares, a aguardar colocação em 1.º acesso.

8 - Os juízes efetivos dos Quadros Complementares de Juízes que pretendam cessar a comissão de serviço antes do decurso do prazo de 3 anos a que se refere o artigo 79.º n.º 2 da Lei 52/2008, de 28 de agosto, devem apresentar requerimento, considerando-se aquela comissão finda caso obtenham outra colocação.

8.1 - Os juízes efetivos dos Quadros Complementares de Juízes que ali permaneçam há 3 ou mais anos, com referência a julho de 2012, devem apresentar requerimento, nos termos na norma supracitada, sob pena da não renovação da comissão de serviço como juiz do Quadro Complementar de Juízes.

8.2 - Na primeira colocação, após o presente movimento judicial, dos juízes efetivos e auxiliares das bolsas, serão ponderadas, de acordo com as conveniências de serviço, a respetiva experiência, classificação de serviço e antiguidade.

9 - No âmbito deste movimento judicial, serão eventualmente preenchidos os lugares constantes do Anexo I ao presente aviso, assim como eventualmente os que entretanto ocorrerem e os que resultarem do próprio movimento.

10 - No movimento só são atendidos os requerimentos, para provimento e destacamento em lugares de 1.ª instância, enviados por via eletrónica (artigos 27.º e 28.º do Regulamento Interno do CSM, com as alterações aprovadas na sessão plenária de 19 de fevereiro de 2008).

11 - Os impedimentos a que alude o artigo 7.º do EMJ, são obrigatoriamente suscitados pelos juízes nos respetivos requerimentos no campo destinado a «observações».

12 - O prazo para o envio dos requerimentos eletrónicos inicia-se na data de publicação do presente aviso no Diário da República e termina no dia 31 de maio de 2012.

13 - O prazo para o envio dos requerimentos de transferência de juízes desembargadores, e para destacamento como juiz auxiliar nos Tribunais da Relação, inicia-se também na data de publicação do presente aviso no Diário da República e termina no dia 31 de maio de 2012.

14 - O prazo do envio dos requerimentos de desistência termina no dia 11 de junho de 2012.

15 - A sessão plenária que deliberará sobre a proposta do movimento judicial ordinário de 2012, terá lugar a 10 de julho de 2012.

16 - Da deliberação a que alude ao número anterior cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a interpor no prazo de 30 dias nos termos do disposto nos artigos 168.º e seguintes do EMJ.

8 de maio de 2012. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

ANEXO I

Vagas a concurso

Tribunais da Relação

Efetivos:

Coimbra - 1

Évora - 1

Lisboa - 7

Porto - 4

Guimarães - 9

Auxiliares:

Coimbra - 14

Évora - 11

Lisboa - 20

Porto - 28

Guimarães - 9

Tribunais de 1.ª Instância

Distrito Judicial de Coimbra

Efetivos:

Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - 1

1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã - 1

5.º Juízo Tribunal Cível de Leiria - 1

Auxiliares:

Círculo Judicial de Alcobaça - 2

Vara Mista de Coimbra - 3

Tribunal do Trabalho de Coimbra/Vara Mista de Coimbra - 1

Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - 2

Círculo Judicial da Covilhã - 1

Círculo Judicial da Figueira da Foz - 1

Círculo Judicial da Guarda - 1

Tribunal do Trabalho da Guarda - 1

Círculo Judicial de Leiria - 2

Círculo Judicial de Seia - 1

Círculo Judicial de Viseu - 2

Tribunal da Comarca de Alcobaça - 2

Tribunal da Comarca de Porto de Mós - 2

Tribunal da Comarca de Castelo Branco - 1

Tribunais das Comarcas de Sertã/Oleiros - 1

Tribunais das Comarcas de Lousã/Penacova - 1

Tribunais das Comarcas de Mealhada/Soure - 1

Tribunal da Comarca de Fundão - 1

Tribunais das Comarcas de Covilhã/Fundão - 1

Tribunal da Comarca da Figueira da Foz - 1

Tribunais das Comarcas de Montemor-o-Velho/Cantanhede - 1

Tribunal da Comarca de Leiria - 4

Tribunal da Comarca da Marinha Grande - 1

Tribunal da Comarca de Pombal - 2

Tribunais das Comarcas de Ansião/Figueiró dos Vinhos - 1

Tribunais das Comarcas de Nelas/Fornos de Algodres (1.º acesso) - 1

Tribunal da Comarca de Oliveira do Hospital - 1

Tribunais das Comarcas de Ourém/Alcanena - 1

Tribunal da Comarca de Ourém - 1

Tribunal da Comarca de Torres Novas - 1

Tribunal da Comarca de Viseu - 3

Tribunal da Comarca de Viseu/Instrução Criminal no Círculo Judicial de Viseu/Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão - 1

Juízo de Comércio de Aveiro - 1

Juízo de Instrução Criminal de Aveiro - 1

Juiz de Afetação Exclusiva a Julgamentos em Tribunal Coletivo sedeado em Aveiro - 1

Juiz de Afetação Exclusiva a Julgamentos em Tribunal Coletivo sedeado em Aveiro/Juízo de Comércio de Aveiro - 1

Juízo de Pequena Instância Criminal de Ílhavo - 1

Juízos de Vagos - 1

Tribunal da Comarca de Tomar - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Coimbra - 6

Distrito Judicial de Évora

Efetivos:

1.º Juízo do Tribunal da Propriedade da Concorrência, Regulação e Supervisão - 1 (Juízo novo instalado e nunca provido)

Auxiliares:

Círculo Judicial de Évora -1

Círculo Judicial de Faro - 1

Círculo Judicial de Loulé - 2

Círculo Judicial de Santarém - 1

Círculo Judicial de Portalegre - 1

Vara Mista de Setúbal - 4

Tribunal da Comarca de Alentejo Litoral - Santiago do Cacém (Afetação Exclusiva) - 1

Tribunal de Família e Menores de Portimão - 1

Tribunal de Família e Menores de Setúbal - 1

Tribunal do Trabalho de Faro - 1

Tribunal do Trabalho de Setúbal - 1

Tribunal de Execução de Penas de Évora - 1

Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines e Juízo de Competência Genérica de Odemira - 1

Juízos Criminais de Faro - 1

Juízos Criminais de Loulé - 1

Juízos Criminais de Portimão - 1

Juízos Criminais de Setúbal - 3

Juízos Cíveis de Faro - 1

Tribunal da Comarca de Albufeira - 2

Tribunal da Comarca de Almeirim - 1

Tribunal da Comarca de Beja - 1

Tribunal da Comarca do Cartaxo - 1

Tribunal da Comarca do Entroncamento - 1

Tribunal da Comarca de Évora - 1

Tribunal da Comarca de Lagos - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Sor - 1

Tribunais das Comarcas de Silves/Monchique - 1

Tribunal da Comarca de Tavira - 1

Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António - 1

Tribunal da Comarca de Vila Viçosa (1.º acesso) - 1

Círculo Judicial de Beja - 1

Círculo Judicial de Santarém/Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém - 1

Tribunal do Trabalho de Portimão - 1

Círculo Judicial de Portimão/Tribunal da Comarca de Portimão - 1

Tribunal da Comarca de Elvas - 1

Juízos Cíveis de Setúbal - 1

Juízos Cíveis e Criminais de Faro - 1

Círculo Judicial de Évora/Tribunal da Comarca de Évora - 1

Tribunais das Comarcas da Golegã/Entroncamento - 1

Juízos Cíveis e Criminais de Santarém - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Évora - 4

Distrito Judicial de Lisboa

Efetivos:

4.º Juízo Cível de Almada - 1

Círculo de Vila Franca de Xira - 1

1.º Juízo do Tribunal de Propriedade Intelectual - 1 (Juízo novo instalado e nunca provido)

7.º Juízo Cível de Lisboa - 1

8.º Juízo Cível de Lisboa - 1

1.º Juízo da Pequena Instância Criminal de Lisboa - 1

4.º Juízo Cível de Loures - 1

Quadro Complementar de Juízes de Lisboa - 1

Auxiliares:

Tribunal de Família e Menores de Almada - 1

Tribunal da Comarca do Seixal - 2

Tribunal da Família e Menores do Seixal - 1

Tribunal da Comarca de Sesimbra - 1

Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo - 1

Tribunal Família e Menores do Barreiro - 1

Tribunal da Comarca do Barreiro - 1

Tribunal da Comarca do Montijo - 1

Tribunal da Comarca da Moita - 1

Círculo Judicial das Caldas da Rainha - 1

Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha - 2

Instrução Criminal das Caldas da Rainha/Torres Vedras - 1

Tribunal de Família e Menores de Cascais - 2

Tribunal do Trabalho de Cascais - 2

Tribunal da Comarca de Cascais - 2

Instrução Criminal Cascais/Oeiras - 1

Varas Mistas do Funchal - 1

Tribunal de Família e Menores do Funchal - 1

Tribunal do Trabalho do Funchal - 1

Tribunal da Comarca do Funchal - 2

Tribunal da Comarca de Ponta do Sol - 1

Tribunal da Comarca de Santa Cruz - 2

Grande Instância Cível de Sintra - 3

Tribunal de Família e Menores de Sintra - 2

Juízos do Trabalho e Comércio de Sintra - 1

Juízos de Pequena e Média instância Cível e Criminal de Sintra - 5

Juízos de Média Instância Cível da Amadora - 2

Varas Cíveis de Lisboa - 4

Varas Criminais de Lisboa - 4

Juízos Criminais de Lisboa - 3

Tribunal de Execução de Penas de Lisboa - 2

Tribunal do Comércio de Lisboa - 3

Tribunal do Trabalho de Lisboa - 4

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - 2

Juízos de Execução de Lisboa - 2

Tribunal de Família e Menores de Loures - 1

Varas Mistas de Loures - 3

Tribunal do Trabalho de Loures - 2

Tribunal da Comarca de Loures - 3

Círculo Judicial de Oeiras - 1

Tribunal da Comarca de Oeiras - 2

Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada - 1

Tribunal da Comarca de Ribeira Grande - 1

Tribunal da Comarca de Torres Vedras - 2

Tribunal da Comarca da Lourinhã - 1

Círculo Judicial de Vila Franca de Xira - 2

Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira - 3

Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira - 1

Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira - 1

Tribunal da Comarca de Benavente - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial de Lisboa - 11

Distrito Judicial do Porto

Efetivos: (não existem lugares vagos)

Auxiliares:

Tribunal do Trabalho de Barcelos - 1

Instrução Criminal Barcelos/Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Barcelos - 1

Tribunal da Comarca de Esposende - 1

Tribunal de Família e Menores de Braga - 2

Varas Mistas de Braga - 3

Tribunal da Comarca de Braga - 1

Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso - 1

Tribunal da Comarca de Vila Verde - 1

Tribunal da Comarca de Bragança - 1

Círculo Judicial de Gondomar - 1

Instrução Criminal Gondomar/Maia - 1

Tribunal de Comarca de Gondomar - 4

Tribunal da Comarca de Valongo - 2

Varas Mistas de Guimarães - 4

Instrução Criminal do Círculo Judicial de Guimarães - 1

Juízo de Execução de Guimarães - 1

Tribunal da Comarca de Felgueiras - 1

Tribunal do Trabalho de Lamego - 1

Tribunal Judicial de Lamego - 1

Tribunal da Comarca de Maia - 2

Tribunal de Família e Menores de Matosinhos - 1

Juízos Criminais de Matosinhos - 1

Juízos Cíveis de Matosinhos - 1

Círculo Judicial de Mirandela - 1

Círculo Judicial de Paredes - 1

Tribunal da Comarca de Lousada - 1

Círculo Judicial de Penafiel - 1

Instrução Criminal Paredes/Penafiel - 1

Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses - 2

Tribunal de Execução de Penas do Porto - 1

Tribunal de Família e Menores do Porto - 2

Varas Criminais do Porto - 2

Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - 2

Tribunal do Trabalho de Santa Maria da Feira - 1

Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira - 4

Tribunal da Comarca de Espinho - 1

Tribunal da Comarca de Santo Tirso - 1

Tribunais das Comarcas de Caminha e Valença - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Lima - 1

Tribunal da Comarca de Vila do Conde - 1

3.º Juízo Cível de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim - 1

Círculo Judicial de Vila Nova de Famalicão - 1

Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão - 2

Varas Mistas de Vila Nova de Gaia - 2

Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia - 2

Juízo de Execução de Vila Nova de Gaia - 2

Tribunal da Comarca de Vila Real - 1

Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar - 1

Tribunal do Trabalho de Vila Real - 1

Tribunal da Comarca de Fafe - 1

Tribunal da Comarca de Celorico de Basto - 1

Círculo Judicial de Lamego - 1

Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez - 1

Tribunal da Comarca de Monção/Valença - 1

Círculo Judicial de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Guimarães - 1

Tribunais das Comarcas de Valpaços/Chaves - 1

Quadro Complementar de Juízes do Distrito Judicial do Porto - 9

ANEXO II

Lugares de auxiliar eventualmente a extinguir

Distrito Judicial de Coimbra

Círculo Judicial de Leiria/Tribunal do Trabalho de Leiria - 1

Tribunal da Comarca de Porto de Mós - 1

Tribunal da Comarca de Covilhã - 1

Tribunal da Comarca de Guarda - 1

Tribunal da Comarca de Leiria - 1

Tribunal da Comarca de Alcanena - 1

Tribunal da Comarca de Torres Novas - 1

Tribunais das Comarcas de Seia/Covilhã/Fundão - 1

Tribunais das Comarcas de Castelo Branco/Fundão - 1

Tribunal da Comarca de Viseu/Instrução Criminal no Círculo Judicial de Viseu - 1

Tribunal da Comarca de Tondela - 1

Pequena e Média Instância Cível de Ílhavo - 1

Distrito Judicial de Évora

Tribunal de Família e Menores de Setúbal - 1

2.º Juízo Criminal de Faro - 1

Tribunal de Execução de Penas de Évora - 1

Juízos Cíveis e Criminais de Loulé - 1

Tribunal da Comarca de Portimão - 1

Tribunal da Comarca de Ponte de Sor - 1

Juízo Misto de Odemira - 1

Tribunal da Comarca do Cartaxo - 1

Tribunais das Comarcas de Silves e Monchique - 1

Tribunal da Comarca da Golegã - 1

Distrito Judicial de Lisboa

Círculo Judicial de Almada - 1

Tribunal da Comarca de Almada - 1

Tribunal da Comarca do Cadaval - 1

Círculo Judicial de Cascais - 1

Grande Instância Cível de Sintra - 1

Pequena e Média Instância Cível de Sintra - 1

Varas Criminais de Lisboa - 1

Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa - 1

Tribunal do Trabalho de Lisboa - 1

Juízos Criminais de Oeiras - 1

Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada - 1

Círculo Judicial de Vila Franca de Xira - 1

Juízos Criminais de Vila Franca de Xira - 1

Distrito Judicial do Porto

Varas Mistas de Braga - 1

Tribunal Judicial da Comarca de Valpaços - 2

Tribunal Judicial da Comarca de Vila do Conde - 1

Tribunal da Comarca de Felgueiras - 2

Juízos Criminais e Instrução Criminal de Santo Tirso - 1

Tribunal da Comarca de Mirandela - 1

Tribunal da Comarca de Lamego - 1

Tribunal da Comarca de Ponte da Barca - 1

Tribunal da Comarca de Chaves - 1

Tribunal da Comarca de Castelo de Paiva - 1

Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses - 1

Tribunal da Comarca de Amarante - 1

206073561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1330005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Decreto-Lei 25/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 113-A/2011 - Ministério da Justiça

    Revoga o Decreto-Lei 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário, extingue as 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, da 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, o 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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