Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 46 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 02/09, n.º 55-A/2010, de 31/12 e n.º 64-B/2011, de 30/12, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila flor e meu Despacho, ambos de 30 de abril de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 46 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo Certo), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor.
Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 46 postos de trabalho: Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo. Prestar informações, atendimentos telefónico. Zelar pelo normal funcionamento da receção do Parque de Campismo e Piscina Municipal. Participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores. Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Desportivo do Peneireiro e áreas envolventes. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar a carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição. Exercer a vigilância da área do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Desportivo do Peneireiro e toda a sua evolvente. Assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes. Controlar as entradas e saídas das instalações. Tomar medidas em caso de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação
2 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Flor.
3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade.
4 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos do artigo 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimento concursal.
5 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145 A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a 1.ª
6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
6.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Requisitos específicos:
Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Seção de Recursos Humanos, Avª Marechal Carmona - 5360-305 Vila Flor.
8.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.
8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;
e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior;
Vogais: Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica, que substituiu a Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Fernandes Cruz, Assistente Operacional;
Suplentes: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional e Anabela Moura Marcelino, Técnica Superior
11 - Métodos de Seleção:
a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC);
11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
OF = 60 % AC + 40 % EAC
11.4 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
11.5 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo da Câmara Municipal de Vila Flor e ainda, disponibilizada na página eletrónica da Câmara, após aplicação dos métodos de seleção.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Câmara Municipal de Vila Flor e em jornal de expansão nacional, por extrato.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.
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