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Aviso 6616/2012, de 14 de Maio

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Sumário

4.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão - determinação de Elaboração

Texto do documento

Aviso 6616/2012

4.ª Alteração do PDM de Santa Comba Dão/Determinação de elaboração

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:

Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em conjugação com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião ordinária de 10 de abril de 2012, ao abrigo da disposição contida na alínea c) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, do seguinte teor: "2.2 - 4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão - Determinação de Elaboração: Pelo Vice-Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da quarta alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, tendo chamado a Técnica responsável pela elaboração do mesmo, Dr.ª Vera Lopes, para prestar os esclarecimentos tidos por convenientes e tirar as dúvidas que, eventualmente, possam surgir no decurso da análise. Instada sobre o documento em apreço, esta referiu que o mesmo resulta da necessidade de atualizar e retificar as servidões non-aedificandi das vias existentes e previstas no atual PDM, em consequência da evolução do Plano Rodoviário Nacional, dos protocolos celebrados entre a Câmara Municipal de Santa Comba Dão e a Estradas de Portugal, S. A., dos estudos prévios de novas vias nacionais, de retificar as lacunas que integram o atual PDM ao nível das servidões de parte da rede viária e do normativo do regulamento do PDM. Mais disse que a presente alteração simplificada se enquadra na alínea c) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e que é com base nesse pressuposto conjugado com os artigos 96 e 97-Bº do diploma legal sob análise, que se pretende proceder a esta alteração. Apreciada que foi a proposta de alteração ao PDM, que aqui se dá por reproduzido na íntegra, ficando assinado por todos os presentes e arquivado em pasta própria, a Câmara Municipal, tendo em conta o enquadramento legal acima citado, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da 4.ª alteração do PDM de Santa Comba Dão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º da já citada legislação. Mais deliberou a Câmara Municipal, também por unanimidade, proceder à publicitação desta deliberação de determinação de elaboração da 4.ª alteração do PDMSCD, nos termos dos artigos 74.º e 77.º da legislação em análise, estabelecendo um prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, ou remetidas, por carta registada, durante o período antes referido. Por último e para que esta deliberação se torne, desde já, eficaz, deliberou ainda a Câmara Municipal, por unanimidade, proceder à sua aprovação em minuta, nos termos e como preceitua o n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

206060203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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