4.ª Alteração do PDM de Santa Comba Dão/Determinação de elaboração
João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em conjugação com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em reunião ordinária de 10 de abril de 2012, ao abrigo da disposição contida na alínea c) do n.º 2 do artigo 93.º do RJIGT, do seguinte teor: "2.2 - 4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão - Determinação de Elaboração: Pelo Vice-Presidente foi informado o restante elenco camarário de que o documento agora em estudo e previamente distribuído por todos os presentes, pretende justificar a necessidade da quarta alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Comba Dão, tendo chamado a Técnica responsável pela elaboração do mesmo, Dr.ª Vera Lopes, para prestar os esclarecimentos tidos por convenientes e tirar as dúvidas que, eventualmente, possam surgir no decurso da análise. Instada sobre o documento em apreço, esta referiu que o mesmo resulta da necessidade de atualizar e retificar as servidões non-aedificandi das vias existentes e previstas no atual PDM, em consequência da evolução do Plano Rodoviário Nacional, dos protocolos celebrados entre a Câmara Municipal de Santa Comba Dão e a Estradas de Portugal, S. A., dos estudos prévios de novas vias nacionais, de retificar as lacunas que integram o atual PDM ao nível das servidões de parte da rede viária e do normativo do regulamento do PDM. Mais disse que a presente alteração simplificada se enquadra na alínea c) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e que é com base nesse pressuposto conjugado com os artigos 96 e 97-Bº do diploma legal sob análise, que se pretende proceder a esta alteração. Apreciada que foi a proposta de alteração ao PDM, que aqui se dá por reproduzido na íntegra, ficando assinado por todos os presentes e arquivado em pasta própria, a Câmara Municipal, tendo em conta o enquadramento legal acima citado, deliberou, por unanimidade, determinar a elaboração da 4.ª alteração do PDM de Santa Comba Dão, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º da já citada legislação. Mais deliberou a Câmara Municipal, também por unanimidade, proceder à publicitação desta deliberação de determinação de elaboração da 4.ª alteração do PDMSCD, nos termos dos artigos 74.º e 77.º da legislação em análise, estabelecendo um prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo as mesmas ser apresentadas por escrito, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, ou remetidas, por carta registada, durante o período antes referido. Por último e para que esta deliberação se torne, desde já, eficaz, deliberou ainda a Câmara Municipal, por unanimidade, proceder à sua aprovação em minuta, nos termos e como preceitua o n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.
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