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Aviso 6615/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Aditamento e Adaptações à Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 6615/2012

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:

Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2012 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o aditamento e adaptações à "Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós", aprovada em 2 de dezembro de 2010 pela Câmara Municipal e em 18 de dezembro de 2010 pela Assembleia Municipal, durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município ou na Divisão Financeira desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

Aditamento e adaptações à Tabela Geral de Taxas e outras receitas do Município de Porto de Mós

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão e documentos

(ver documento original)

CAPÍTULO II

Obras e Urbanização (Tabela de Taxas das Obras Particulares)

Artigo 14.º

Emissão do Alvará de Autorização de Utilização

(ver documento original)

CAPÍTULO III

Cemitérios

Artigo 19 Aº

Ocupação de Ossários Municipais

(ver documento original)

CAPÍTULO V

Ocupação da via pública

Artigo 27.º

Construção ou instalações especiais no solo ou subsolo

(ver documento original)

CAPÍTULO X

Licenciamento das atividades previstas no Decreto-Lei 264/2002 de 25 de novembro e Decreto-Lei 310/2002 de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2008, de 1 de julho.

Artigo 47.º

Taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas

(ver documento original)

CAPÍTULO XIII

Utilização de Instalações Municipais

SECÇÃO I

Utilização de Piscinas Municipais

Artigo 50.º

Piscinas Cobertas

(ver documento original)

Artigo 51.º

Piscinas Exteriores

(ver documento original)

SECÇÃO II

Outras Instalações

Artigo 52.º

Pavilhões Desportivos

(ver documento original)

Artigo 52 - Aº

Campo de Futebol Sintético

(ver documento original)

Artigo 54.º

Castelo de Porto de Mós

(ver documento original)

206059638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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