João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2012 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o aditamento e adaptações à "Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós", aprovada em 2 de dezembro de 2010 pela Câmara Municipal e em 18 de dezembro de 2010 pela Assembleia Municipal, durante o qual, poderá ser consultado na página da Internet do Município ou na Divisão Financeira desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.
7 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
Aditamento e adaptações à Tabela Geral de Taxas e outras receitas do Município de Porto de Mós
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão e documentos
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CAPÍTULO II
Obras e Urbanização (Tabela de Taxas das Obras Particulares)
Artigo 14.º
Emissão do Alvará de Autorização de Utilização
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CAPÍTULO III
Cemitérios
Artigo 19 Aº
Ocupação de Ossários Municipais
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CAPÍTULO V
Ocupação da via pública
Artigo 27.º
Construção ou instalações especiais no solo ou subsolo
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CAPÍTULO X
Licenciamento das atividades previstas no Decreto-Lei 264/2002 de 25 de novembro e Decreto-Lei 310/2002 de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2008, de 1 de julho.
Artigo 47.º
Taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas
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CAPÍTULO XIII
Utilização de Instalações Municipais
SECÇÃO I
Utilização de Piscinas Municipais
Artigo 50.º
Piscinas Cobertas
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Artigo 51.º
Piscinas Exteriores
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SECÇÃO II
Outras Instalações
Artigo 52.º
Pavilhões Desportivos
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Artigo 52 - Aº
Campo de Futebol Sintético
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Artigo 54.º
Castelo de Porto de Mós
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