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Despacho 6335/2012, de 14 de Maio

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Sumário

Designação como coordenador do projeto «Apoio ao utilizador» do técnico de informática de grau 1, nível 1, Frederico da Cruz Lemos e Sousa Saraiva, com as funções de coordenação de equipa de projeto

Texto do documento

Despacho 6335/2012

Nos termos do disposto na alínea b), ponto 1, artigo 15.º, do Decreto-Lei 97/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, em 26 de março, no uso das minhas competências que me são conferidas pela lei e pelos Estatutos do ISEL, anexo ao Despacho 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, designo como coordenador do projeto "Apoio ao Utilizador", o técnico de informática de grau 1- nível 1, Frederico da Cruz Lemos e Sousa Saraiva, com as funções de coordenação de equipa de projeto.

De acordo com o disposto no n.º 2, artigo 15.º, do Decreto-Lei 97/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, em 26 de março, não existem na instituição efetivos, com perfil adequado ao cargo em grau superior ao proposto.

Esta designação efetua-se por um período de dois anos, podendo ser renovada se, com antecedência mínima de 60 dias, houver manifestação expressa nesse sentido e a duração da mesma não pode ultrapassar a duração do projeto.

O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de fevereiro de 2012.

4 de maio de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

206054948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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